O casamento civil é uma parte burocrática necessária ao processo de aliança dos noivos, pois envolve questões legais e um tanto quanto complexas.
A primeira coisa a ser feita é dar entrada nos papéis pelo menos trinta dias antes da cerimônia religiosa. Nesta primeira fase, os noivos pagam uma taxa no Cartório de Registro Civil e é necessário apresentar a cópia autenticada do registro de nascimento dos noivos, da carteira de identidade, do cartão de CPF e de um comprovante de residência de cada um. O Cartório exige também a presença de duas testemunhas com seus documentos de identidade e CPF.
O dia do casamento no Cartório pede traje social, a noiva não usa vestido de noiva. O casal pode optar por uma celebração fora do cartório pagando uma taxa um pouco maior. O juiz vai até o local escolhido para a cerimônia, realiza os discursos de praxe, declara os noivos casados e é costume que se fale algo sobre o casamento, a importância dos valores familiares e do amor. Muitos casais realizam apenas a cerimônia civil e a recepção assume as mesmas características do casamento religioso.
Se o casamento for realizado no próprio cartório, além das testemunhas, os noivos podem convidar os pais e amigos mais íntimos. Mas, nada de excessos...
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