Consultoria econômica-financeira Florianópolis, Santa Catarina

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Centro de Formação de Condutores Touring
(48) 3028-1909
r Jerônimo Coelho, 345, sl 107, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Centro de Formacao de Condutores Litoral Ltda Me
(48) 3223-8004
r Bittencourt,Gal, 603, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Auto Escola Florianópolis
(48) 3222-5859
r 7 de Setembro, 186, S 201, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Centro de Formacao de Condutores Nova Geracao Ltda Me
(48) 3222-3331
r Tiradentes, 240, Ed Topazio Lj 2, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Auto Escola Continente
(48) 3025-7859
r Ten Silveira, 456, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Auto Escola Brinhosa
(48) 3244-2322
r Antônio Mattos Áreas, 180, Balneário
Florianópolis, Santa Catarina
Auto Moto Escola Brinhosa
(48) 3241-0313
r Ten Silveira, 200, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Auto Escola Condessa
(48) 3226-0356
r Jorge Lacerda, 2207, Sl 2, Costeira Do Pirajubaé
Florianópolis, Santa Catarina
Centro de Formacao de Condutores Desterro Ltda Me
(48) 3224-0786
av Hercílio Luz, 599, Lj 4, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Centro de Formacao de Condutores Aprendiz Ltda
(48) 3248-6466
r Heitor Blum,Dr, 573, Estreito
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Consultoria econômica-financeira

Todos os meses temos de pagar contas de água, luz, telefone, gás e muitas outras. Depois de quitadas, o destino delas é uma pasta, caixa, gaveta ou algo do tipo. Após algum tempo, a pasta já não fecha, a caixa ou a gaveta acaba ficando pequena. Uma faxina passa a ser necessária, mas será que podemos nos desfazer destes comprovantes? Se temos de guardá-los, por quanto tempo?

Veja as estas dicas:

Notas fiscais e termos de garantia

O consumidor deve guardar as notas fiscais e termos de garantia de compra de aparelhos como geladeira, fogão, televisor, telefone celular, automóvel etc (chamados de bens de consumo duráveis), pelo prazo da garantia e mais noventa dias (art. 26, II do Código de Defesa do Consumidor). É feita essa especificação porque não bastam as reclamações somente durante a garantia se o produto continuar a apresentar defeito, assim o consumidor pode pleitear a troca ou a reparação do mesmo. Ainda que fora deste prazo, o comprador, se for o caso, terá cinco anos para eventual indenização (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor). Seria então necessário guardar os documentos por cinco anos? Isso facilitaria se houver a necessidade de uma ação, mas dependendo do tipo de problema ou indenização, tais documentos não seriam estritamente necessários, podendo ser substituídos perícias, inclusive na contabilidade do fabricante.

Contas diversas

Dentro do conceito de serviços, estão o fornecimento de água, luz e telefone. Estas contas depois de quitadas devem...

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