Consultoria econômica-financeira Brasília, DF
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Consultoria econômica-financeira
Todos os meses temos de pagar contas de água, luz, telefone, gás e muitas outras. Depois de quitadas, o destino delas é uma pasta, caixa, gaveta ou algo do tipo. Após algum tempo, a pasta já não fecha, a caixa ou a gaveta acaba ficando pequena. Uma faxina passa a ser necessária, mas será que podemos nos desfazer destes comprovantes? Se temos de guardá-los, por quanto tempo?
Veja as estas dicas:
Notas fiscais e termos de garantia
O consumidor deve guardar as notas fiscais e termos de garantia de compra de aparelhos como geladeira, fogão, televisor, telefone celular, automóvel etc (chamados de bens de consumo duráveis), pelo prazo da garantia e mais noventa dias (art. 26, II do Código de Defesa do Consumidor). É feita essa especificação porque não bastam as reclamações somente durante a garantia se o produto continuar a apresentar defeito, assim o consumidor pode pleitear a troca ou a reparação do mesmo. Ainda que fora deste prazo, o comprador, se for o caso, terá cinco anos para eventual indenização (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor). Seria então necessário guardar os documentos por cinco anos? Isso facilitaria se houver a necessidade de uma ação, mas dependendo do tipo de problema ou indenização, tais documentos não seriam estritamente necessários, podendo ser substituídos perícias, inclusive na contabilidade do fabricante.
Contas diversas
Dentro do conceito de serviços, estão o fornecimento de água, luz e telefone. Estas contas depois de quitadas devem...
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Notas fiscais e termos de garantia
O consumidor deve guardar as notas fiscais e termos de garantia de compra de aparelhos como geladeira, fogão, televisor, telefone celular, automóvel etc (chamados de bens de consumo duráveis), pelo prazo da garantia e mais noventa dias (art. 26, II do Código de Defesa do Consumidor). É feita essa especificação porque não bastam as reclamações somente durante a garantia se o produto continuar a apresentar defeito, assim o consumidor pode pleitear a troca ou a reparação do mesmo. Ainda que fora deste prazo, o comprador, se for o caso, terá cinco anos para eventual indenização (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor). Seria então necessário guardar os documentos por cinco anos? Isso facilitaria se houver a necessidade de uma ação, mas dependendo do tipo de problema ou indenização, tais documentos não seriam estritamente necessários, podendo ser substituídos perícias, inclusive na contabilidade do fabricante.
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